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setembro 14, 2009
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Direitos Autorais

julho 19, 2009

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Nossa língua portinglesa

setembro 23, 2009

Em vez de zelar pelo idioma, a imprensa incentiva o barbarismo

O maior problema do jornalista brasileiro não é a censura, a pressa ou o salário. É o idioma. Escrever rapidamente em português é empreender uma corrida com obstáculos contra infinitivos inflexíveis, desinências ambíguas, crases humilhantes. Quantos de nós não nos perdemos nas curvas do pronome reto. Reconhecer as dificuldades sintáticas é um consolo para admitirmos que atravessamos o período em que o Português mais tem sido maltratado – seja pela imprensa, seja pelos guardiães do idioma. Talvez por isso, também estamos na época em que os jornais mais dão empregos a consultores encarregados de identificar erros e pôr o texto nos trilhos. Eles publicam colunas e livros de sucesso e são reconhecidos na rua como celebridades.

Em sua coluna na Folha, o professor Pasquale Cipro Neto, também colunista do Globo e apresentador do programa Nossa Língua Portuguesa na TV Cultura, contou como foi reconhecido por um fiscal de trânsito no congestionamento. Eduardo Martins, autor do best-seller (em português; em inglês é best-seller) Manual de Redação e Estilo do Estadão, tem um programa de grande audiência na Rádio Eldorado, de São Paulo. Outras estrelas da ortografia são o professor Sérgio Nogueira Duarte, do Jornal do Brasil e TV Globo, e o jornalista Marcos de Castro, hoje no Jornal do Brasil e colunista de Jornal dos Jornais.

Bons efeitos do trabalho dos consultores-colunistas têm sido a redução da taxa de erros da imprensa e a demonstração do envilecimento da língua portuguesa. Marcos de Castro, no livro A Imprensa e o Caos na Ortografia, publica um (enorme) Pequeno Dicionário de Batatadas da Imprensa. Entre os muitos problemas, Castro aponta este (a citação à americana dos sobrenomes) e cita um neologismo que rebatiza a face nova de um mal antigo, a substituição do idioma nacional pelo “portinglês”.

Nem durante a Segunda Guerra Mundial, quando chegamos a ter bases americanas e proibimos jornais em línguas estrangeiras, o Português foi tão massacrado. A imprensa, em vez de zelar pelo idioma, divulga e incentiva o barbarismo. Uma olhadela em três grandes jornais – Estadão, Folha e JB – divisa palavras e expressões como blue collar, boom, break, bug, cool, cult, day off, diet, fast track, fake, fitness, game, gay, help, high-tech, hot, in, layout, light, meeting, noodles, out, outsider, point, power flower, premium, ranking, revival, serial killer, spread, target, timming, think tanks, top, upgrade, university, wonderland, workshop. Na 1.ª página do JB de 6/8 lia, quem pudesse: “O pianista Thelonius Monk, um dos dos founding fathers do bebop,…”. Os grandes jornais, que já distribuíram dicionários de português, deveriam encartar o Webster´s como brinde. A falta de cerimônia é tanta que o Estadão, onde se encontra uma coluna de automobilismo com o nome de “Grand Prix”, lançou um fascículo intitulado Help!. A Folha está vendendo aos leitores a “coleção supergames”. E promete: “No final da coleção você ganha um Kit Tomb Raider”.

O excesso de estrangeirismo é um daqueles problemas que têm unanimidade no diagnóstico e receitas antagônicas no tratamento. Todos concordam em que a língua é viva e renovável, devendo estar receptiva a neologismos que expressem invenções e descobertas, e incorporar vocábulos de outros idiomas, além de acatar mudanças no sentido das palavras. A atualização é uma necessidade para as áreas técnicas, como está a demonstrar a informática. Faltam, no entanto, critérios adequados para a inclusão de palavras e expressões no vocabulário oficial. Em muitos casos, a ignorância e a preguiça fazem a palavra estrangeira tomar o lugar da nacional. Adotamos sem resistência fonemas rascantes como e-mail, browser, download, bookmark – e a ironia das ironias é que os americanos, quando oferecem seus programas (que nós chamamos de softwares) na Internet, fazem a tradução. A Netscape, por exemplo, adotou correio eletrônico, navegador, descarregar, marcador.

A imprensa prefere palavras curtas, para os títulos, e isso explica por que pequenos hieróglifos enchem as páginas dos jornais. Grid, kit, gay e teen, por exemplo, não existem em português, mas substituem estojo, coleção, conjunto, e homossexual. A maioria de nós não sabe que no Brasil as palavras precisam passar pelo cartório, ou seja, ser registradas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP). O VOLP é como um catálogo telefônico que traz o nome do assinante mas não divulga o número do telefone. Registra a palavra e a classe gramatical, e deixa a definição para os dicionários. Exemplo: o VOLP registra apenas ponto s.m. A partir dele, o Aurélio usa 932 palavras para explicar os significados de ponto, num total de 44 definições.

O Vocabulário é preparado pela Academia Brasileira de Letras, por determinação da Lei 5.765, de 1971. A primeira edição, com 350 mil verbetes, saiu em 1981. No ano passado, dezessete anos depois, foi atualizada com seis mil novos vocábulos. A imprensa nem notou as barbaridades inseridas na língua, com exceção da revista Veja. “O pecado capital dessas inserções é que elas foram feitas sem nenhum critério sério”, comprovou a revista, depois de ouvir o relator da Comissão Acadêmica do Vocabulário, Antônio José Chediak, que engordou o vocabulário com muitas palavras faladas por pouca gente, como vocábulos tirados do hebraico, língua de apenas 110 mil residentes. “Recebemos a colaboração espontânea de um rabino e não tivemos tempo de consultar especialistas de línguas como o japonês e o italiano”, disse Chediak à Veja.

Os critérios da Academia são mesmo duvidosos – e já faz tempo. O VOLP acolheu simultaneamente grafias estrangeiras e sua forma aportuguesada, como cáiser, nocaute ou cúmel. De modo que qualquer um pode achar-se um kaiser, depois de beber o licor perfumado com cominho conhecido como kummel, e ganhar por knockout uma briga imaginária com Maguila. Acredite, está tudo em Português. É estranho, também, que o Vocabulário oficial aceite determinados palavrões, ilegíveis e impronunciáveis, como o dinamarquês Kjkenmödding, já registrado pelo VOLP e pelo Aurélio como sinônimo de sambaqui. O português adotar este paralelepípedo prosódico como equivalente a uma linda palavrinha tupi é como trazer mulatas de Copenhague para animar o Carnaval do Rio.

Nossos lexicógrafos agem como copistas. Desprezam os filtros históricos e sensatos que têm orientado o registro de palavras. É preciso dar-lhes um banho de Português. Como ensina um crítico da Academia, o professor Napoleão Mendes de Almeida, autor da Gramática Metódica da Língua Portuguesa, “indispensável se torna que o vocábulo exótico, ao entrar no português”, seja adaptado à “fisionomia da língua do país.” No passado, nenhum termo peregrino entrava sem passar pela alfândega léxica. Por isso falamos e escrevemos paletó e não paletot, boné e não bonnet, Argélia e não Algeria, computador e não computer, futebol e não football, telefone e não téléphone, espaguete e não spaghetti, muçarela e não mozzarella, xerife e não sheriff, xampu e não shampoo, publicidade e não publicité, chofer e não chauffeur. Pelo novo figurino da Academia, esta seria a review Giornale dei Giornali.

Kjkenmödding (com maiúscula, faz favor), backup, browser, best-seller, site, são concessões intoleráveis. Os puristas – os do lado de lá, síndicos da forma inglesa – torcem o nariz para o aportuguesamento. A revista IstoÉ pôs na capa, em letra garrafal, “Stress”, desprezando a dicionarizada estresse. Nem pensar em estatus, besteceler, saite (já que recusamos a forma sítio usada em Portugal). É demais. Demais, mas não tudo. Chegamos ao ponto em que o Vocabulário oficial do país contém palavras inglesas traduzidas com vocábulos equivalentes preexistentes na língua! Acreditem: nosso Vocabulário bilíngüe agora inclui a expressão self-service (s.m. ingl.), com a tradução de “auto-serviço”. De modo que quando seu filho vir, no comercial da TV, um cliente do Bradesco elogiar o “auto-serviço do banco”, e perguntar do que se trata, não se faça de burro. Explique que auto-serviço quer dizer self-service. Só falta incluir a última macaquice dos restaurantes, delivery – que nada mais é que entrega (Os comerciantes preferem delivery nas placas porque não sabem se o certo é entrega a ou em domicílio). A esta chacina léxica o crítico Wilson Martins chama de linguicídio – palavra que, aliás, como faz questão de notar o presidente da Academia, Arnaldo Niskier, “consta do nosso Vocabulário”. Ainda não consta, porém, do Aurélio.

Em contrapartida, muitas palavras que figuram nos dicionários não estão oficializadas no VOLP. O Aurélio, aqui citado como modelo de obra grandiosa, tem lá suas liberalidades. Comete a patetice de registrar a expressão inglesa all right (e pronuncia o ridículo quando ensina a dizer: “ól rait”) e a define como “Frase que se emprega para indicar que tudo vai bem, ou para exprimir consentimento.” O popularíssimo tudo bem parece insuficiente. O concorrente Michaelis quer vencer pela quantidade. A última versão impressa, com “201.154 verbetes e subverbetes”, inclui o que aparece pela frente. O editor Walter Weiszflog explicou ao Estadão que “o principal critério para a inclusão de uma palavra no dicionário é a sua ocorrência pelo menos três vezes na mídia ou em publicações técnicas.” Escreva três vezes wretchedness e ganhe uma entrada (quer dizer miséria, desdita, em inglês).

Encaminhado o Ortográfico, a Academia ainda nos deve o Vocabulário Onomástico, e como precisamos dele para chegar a um consenso sobre os topônimos nacionais e os de origem estrangeira. Nova York ou Nova Iorque? Kwait ou Kuwaiti, sem falar de um tal Coveit que andou na moda? Por que escrevemos Londres e não London, Genebra e não Genève, Filadélfia e não Philadelfia? Porque foram aportuguesadas. Adaptamos Bordeaux para Bordéus, Frankfurt para Francoforte (o nome inteiro é Frankfurt am Main ou Francoforte-sobre-o-Meno), mas não pegou. E o que dizer de La Paz, Los Angeles, Madrid ou Sydney, usadas com a grafia original? Traduzimos a capital sul-africana de Cape Town para Cidade do Cabo, mas precisamos decidir se as Olimpíadas de Inverno vão se realizar em Salt Lake City ou na Cidade do Lago Salgado.

O Formulário Ortográfico, que contém Instruções para a organização do VOLP, apenas raspa o problema. “Os topônimos de origem estrangeira devem ser usados com as formas vernáculas de uso vulgar; e quando não têm formas vernáculas, transcrevem-se consoante as normas estatuídas pela Conferência de Geografia de 1926 que não contrariem os princípios estabelecidos nestas Instruções”, diz o Formulário. Eis o problema: como aplicar as normas vernáculas de uso vulgar? Houve um tempo em que a imprensa traduzia os nomes de pessoas, cidades e publicações, quando havia correspondência em Português. Exemplo: João, Revista Tempo, ou jornal O Tempo de Nova Iorque, A Abelha de Sacramento. Felizmente pararam com isso, mas que precisamos de normas, precisamos. Para nome de gente, então…A transliteração do chinês para o inglês tentou nos impor, recentemente, a mudança dos consagrados Mao Tsé-tung para Mao Zedong e de Pequim para Beijing. Foi outra patacoada que não pegou.

Nomes adaptados antigamente se consagraram, como o do reformador francês João Calvino (Jean Calvin) ou do reis francês, alemães, espanhóis que chamamos de João, Carlos, Fernandos e Franciscos. Mas hoje escrevemos Carl, Charles e Charlie, François, Ferdnand. Os Luíses da França não ficaram como Loui XV, Loui XVI, etc. O naturalista sueco Carl von Linné, latinizado para Carolus Linnaeus, virou Lineu. Adaptamos o nome do herói lendário da Suíça que atirava flechas em maçãs, William Tell, mas não chamamos o presidente americano de Guilherme Clinton nem o dono da Microsoft de Guilherme Gates. Em bom português, e num sentido não registrado pelo Aurélio, é um sururu.

As siglas deles

As siglas são um caso à parte. A do ácido desoxirribonucléico, em português, é ADN, mas a imprensa prefere a versão inglesa, DNA. Copiamos dos americanos CIA, DEA, as das organizações das Nações Unidas, como FAO e Unicef, nas quais não temos consenso nem para o nome por extenso – ora escrevemos Fundo, ora Organização das Nações Unidas para…a Agricultura, a Infância, etc.
Há um caso de macaquice pelo qual me penitencio. Declaro-me culpado, ao menos em parte, pela introdução da sigla Aids na imprensa brasileira. Quando editei na revista IstoÉ, no começo dos anos 80, as primeiras reportagens sobre a ocorrência da doença no Brasil, adotei o monograma em inglês, extraído de “acquired immunological deficiency syndrome”. Algum tempo depois, dei-me conta de que os portugueses e os castelhanos traduziram Aids para síndrome de imunodeficiência adquirida e a abreviaram para Sida. Aids já era, no entanto, de uso corrente no Brasil, e tão inglesado que ainda pronunciávamos “eides”. Nada tenho que ver, contudo, com o HIV – sigla para “human immunodeficiency vírus”. Em Portugal, alguns, pelo menos, traduziram a expressão, e a sigla ficou VIH.

Assinte s.m.

Jornalistas criam palavras e inventam expressões. Elio Gaspari forjou o neologismo brasilianista, para designar os estrangeiros que estudam o Brasil. É da lavra de Augusto Nunes a expressão Lei de Gerson. Como os tempos são outros, convém fazer o registro para consignar na história que o Estadão também comete seus neologismos. Logo o Estadão, cujo Manual de Redação, preparado pelo jornalista Eduardo Martins, é um primor. Modesto, o jornal atribuiu sua última criatura ao deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que criticara a suntuosidade acintosa do prédio do Superior Tribunal de Justiça em Brasília. E lascou no título: “Biscaia diz que obra do STJ é “um assinte”. A invenção saiu na edição de 29 de abril e foi devidamente endossada pelo jornal. Se aqui se faz o registro é porque não houve correção. Ainda resplandece no arquivo na Internet. Como é regra na proteção de invenções, e para dissuadir os piratas do direito autoral, à reportagem segue-se a advertência: “Copyright 1999 – O Estado de S. Paulo – Todos os direitos reservados”. Quem quiser “assintar” terá de pagar uma taxa ao jornal.

<!– Leia mais:
–>©Instituto Gutenberg
Boletim N&ordm; 28 Série eletrônica
Setembro-Outubro, 1999


Cartilha dos Direitos em Educação

agosto 5, 2009

A Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União.
Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um capítulo específico é dedicado ao assunto.
Além da Constituição Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna.

A regulamentação dessas normas é feita pelas leis que podem ser federais, estaduais (ou do Distrito Federal) ou município e, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas complementares (Resoluções ou Deliberações).

Interpretando a legislação há os Pareceres, que no campo da educação podem ser originários dos Conselhos de Educação (Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal).

Quando o assunto vai à apreciação pela Justiça surgem as sentenças e, ocorrendo recursos, os acórdãos.

Esse conjunto de documentos constituem os direitos na educação ou, mais modernamente chamado, o Direito Educacional.

São, na prática, milhares de textos legais que dizem o que deve e o que não pode ser feito e, em inúmeros casos, há divergências e conflitos de interpretações, causando grandes dúvida pelos alunos e demais membros da comunidade educacional.

A Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação, que ora se apresenta, tem por objetivo facilitar a vida de todos, transmitindo, de uma forma clara, os itens já pacificamente aceitos tanto pelo Governo, como pelas escolas e pelos alunos.

É o resultado de pesquisas dos especialistas do Centro de Direito Educacional do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação que, ao longo dos anos, vem selecionando as principais dúvidas do dia-a-dia dos participantes das relações juspedagógicas.

A Cartilha estará sempre sendo ampliada pois novas questões irão surgindo e as respostas irão ocorrendo dentro de um processo natural de apoio à existência de um clima de harmonia entre os membros de uma comunidade.

Educação como direito de todos e dever do Estado e da família.
Todos têm direito à educação e o Governo é obrigado a proporcionar condições para que existam escolas prontas para receber os alunos.

Abono de faltas em função de trabalho

A legislação educacional não assegura direito aos alunos de ter o abono de suas faltas em função de trabalho. Os atestados profissionais que comprovam que o discente estava sendo obrigado a prestar serviços durante o horário das aulas não é geralmente aceito pelas escolas.  Apesar de existir a flexibilidade de cada estabelecimento de ensino em definir seus critérios internos nos regimentos a quase totalidade não abre esse precedente. Os alunos, mesmo apresentando os atestados, podem ser reprovados por freqüência, caso as ausências sejam superiores a 25% das aulas ministradas.

Acessibilidade das informações nos sites

A legislação brasileira assegura que os portadores de deficiência tenham acesso às informações. No âmbito das escolas públicas ou particulares é necessário que existam mecanismos que permitam que os deficientes tanto auditivos como visuais consigam saber dados sobre as instituições e cursos oferecidos. Apesar de já existirem mecanismos de criação dos chamados sites acessíveis muitas organizações educativas não disponibilizam os mecanismos adequados, ficando caracterizada uma infração à lei e disposições complementares que regem o assunto. Os prejudicados podem requerer a adoção de medidas corretivas ou até mesmo ingressarem com ações de indenização por danos decorrentes do constrangimento ilegal.

Acessibilidade para deficientes

A legislação é clara que todos os prédios e equipamentos devem ter condições de fácil acesso para atender a alunos deficientes e pessoas que necessitem de atendimento especial. Trata-se hoje de um dos direitos fundamentais da sociedade e o descumprimento pode acarretar conseqüências punitivas para os estabelecimentos de ensino, desde a educação básica até a superior. Já existem decisões judiciais exigindo que sejam adaptados os projetos arquitetônicos e pedagógicos, contemplando meios para o suporte tecnológico aos usuários dos serviços. Inclui-se nesse conjunto os casos de perda parcial ou total dos sentidos, dentre os quais a visão e a audição. Também há direito dos cegos a serem acompanhados de animais guias, como cães adestrados para esse fim.

Acesso a livros na biblioteca das escolas

É perfeitamente legal que estabelecimentos de ensino transfiram cobrança de débitos de alunos inadimplentes para escritórios especializados. Não há um prazo determinado para que esse procedimento seja adotado. Em muitas organizações essa prática ocorre com um ou dois meses, mas caso os dirigentes queiram iniciar a cobrança judicial imediatamente após o vencimento da parcela os alunos ou seus responsáveis têm que aceitar, desde que seja na cidade onde constar como foro do contrato de prestação de serviço.

Acesso aos projetos pedagógicos

Os projetos pedagógicos das instituições de ensino devem ser disponibilizados para alunos matriculados nas instituições de ensino básico ou superior. Essa prerrogativa pode ser estendida aos que pretendem estudar nas instituições públicas ou privadas, mesmo antes da formalização das adesões às escolas. O projeto é um documento público que serve para detalhar as linhas gerais que são adotadas pelas organizações educacionais e a legislação impede que sejam instrumentos privados.

Acesso às dependências das escolas nos fins de semana

Apesar de haver uma tendência a que sejam criados programas chamados “escolas abertas” em estabelecimentos públicos e particulares, onde os alunos têm acesso à bibliotecas, laboratórios de informáticas, quadras de esportes e outros espaços a legislação não assegura esse direito aos discentes. A decisão é de competência das direções que pode criar ou não essa prática. Sendo adotada a entidade mantenedora é a responsável por tudo o que acontece no interior da unidade de ensino. Deve haver um sistema de vigilância evitando que surjam problemas que possam causar danos não só aos alunos, como a terceiros.

Acesso gratuito às informações acadêmicas dos alunos

O aluno (ou seu responsável, quando menor) tem direito às informações de sua vida acadêmica envolvendo rendimento, notas, avaliações e número de faltas. Tais atos são implícitos na relação escolar e na prestação dos serviços feitos pelas escolas. Os estabelecimentos de ensino têm a obrigação de disponibilizar tais fatos.  Em se tratando de escolas públicas, tudo tem que ser sem qualquer taxa (eis que segundo a Constituição o ensino público é gratuito). Já nos casos das escolas particulares as informações verbais e/ou pela Internet têm que ser gratuitas.  Havendo o interesse que os dados sejam passados por declaração é lícito que a escola determine um preço em sua tabela de serviços educacionais e fixe um prazo para liberar os documentos.

A competência do Ministério Público no âmbito da educação

O Ministério Público é um órgão de apoio ao Poder Judiciário e tem suas atribuições definidas tanto pela Constituição Federal, como pelas cartas magnas dos Estados e do Distrito Federal. Com função de “fiscal da lei”, os integrantes do MP vem promovendo trabalhos para que sejam atendidos interesses coletivos de alunos. Um dos principais trabalhos ocorre com a análise de procedimentos adotados por escolas e, quando são notados desvios, há medidas que forçam a assinatura dos chamados Termos de Ajuste de Conduta. Nenhuma escola é obrigada a assiná-los, mas quando não ocorre a concordância, são ajuizadas Ações Civis Públicas cuja análise cabe aos Juizes Federais ou aos da Justiça Comum. O Ministério Público não pode multar, fechar escolas ou aplicar outros atos mas é competente para levar ao Judiciário posicionamentos que entende prejudiciais à ordem social.

Acréscimos por atraso de pagamento das mensalidades nas escolas particulares

A legislação permite que as escolas insiram nos contratos de prestação de serviços educacionais multa de 2% sobre o valor principal, após o vencimento. A data é livremente fixada pela entidade mantenedora, mas deve constar dos documentos firmados entre alunos e unidades de ensino. Além da multa é permitida a aplicação de juros e, quando o atraso for superior a trinta dias, a correção monetária, tomando-se por base o índice oficial. Essas regras devem ficar bem claras antes do início das matrículas, sendo recomendado que os percentuais sejam esclarecidos no edital, junto com os quantitativos dos serviços.


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